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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2012 Páx. 30393

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de julho de 2012, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012010TA-OU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 21 de maio de 2012, o director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2012010TA-OU incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense a Pablo Víctor Fagilde González, titular do estabelecimento Chiripa.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Pablo Víctor Fagilde González, titular do estabelecimento Chiripa, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, conta contable 840, código 001, ou em Caixanova, Arrecadação Junta, modelo XTAX, e, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2012

Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº expediente: 2012010TA-OU.

Denunciado: Pablo Víctor Fagilde González, titular do estabelecimento Chiripa.

DNI/CIF: 44482371-A.

Último endereço conhecido: rua Pena Corneira nº 1-3, baixo. Ourense.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 4.c), 4.d), 19.2.c), 19.3.n) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 650 €.