Manuel Antonio Pinheiro Muñoz solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a instalação de oficina de reparación de automóveis, rama mecânica, especialidade em reparación de equipamentos de inxección, na rua da Indústria, parcela 93.
Em cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edicto– possam examinar o expediente, no Serviço de Licenças, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Lugo, 31 de maio de 2012
Luis Manuel Álvarez Martínez
Vice-presidente da Câmara delegado da Área de Urbanismo