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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2012 Páx. 30150

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 10 de julho de 2012 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística IU2/67/2011, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o domicílio dos interessados.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística por substituição da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG núm. 59, de 27 de março) ditou, o 27 de junho de 2012, a resolução de arquivo do expediente de reposição da legalidade urbanística arriba indicado incoado pela execução das obras de construção de uma edificación de madeira sobre uma limiar de formigón, poço de água, quadro eléctrico e tubarías, no lugar do Vieiro-As Pontes, freguesia de Noalla, no termo autárquico de Sanxenxo, província de Pontevedra, já que se procedeu a repor a legalidade urbanística vulnerada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução aos herdeiros de José Rodríguez Torres, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de diez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2012

José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística