De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar a imposición das sanções que também se citam.
Faz-se-lhes saber o direito que os assiste de alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á em 25% na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 6 de julho de 2012
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00363-O-2012 7088-BTV Polícia civil 1502 Q97183H |
Romar Autocarro, S.L. B15497274 A Torre 5 15840 Santa Comba, A Corunha |
Realizar transporte público de viajantes de uso especial-escolares carecendo de autorização específica, sem ter direito a ela. 2.12.2011; 7.24; AC-404; 1 |
Art. 140.1.4 LOTT Art. 197.1.4 ROTT |
Art. 201.1.i ROTT Art. 143.1.i LOTT |
4.601 euros |
XC-01274-O-2012 C-2300-CG Polícia civil 1504 I71832S |
Acção Trucks Zero Cinco, S.L. B15987753 Agueiros-S. Ramón de Bea, s/n 15930 Boiro, A Corunha |
A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista a obriga de levar no veículo. 28.3.2012; 18.00; DP-1103; 8,500 |
Art. 140.24 LOTT Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.g LOTT Art. 201.1.g ROTT |
2.001 euros |
XC-01431-O-2012 9635-DFF Polícia civil 1503 N41519R |
Mensajeros de los Cessares, S.L. B85620169 R/ Santísima Trinidad nº 30-8º-1º 28010 Madrid |
Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo de autorização. 8.5.2012; 12.15; N-VI; 577,8 |
Art. 141.31 LOTT Art. 140.1.9 LOTT Art. 198.31 ROTT Art. 197.1.9 ROTT |
Art. 143.1.f LOTT Art. 201.1.f ROTT |
1.501 euros |
XC-01460-O-2012 C-3448-CC Polícia civil 1504 Z-27752-V |
Dieda Florestal e Inversiones, S.L. B15966401 Rua Berna, 2, As Fontiñas 15707 Santiago de Compostela, A Corunha |
A realização de transporte privado num veículo pesado ao abeiro de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdera a sua validade. 10.5.2012; 12.58; N-550; 0043,500 |
Art. 141.13 LOTT Art. 198.13 ROTT |
Art. 143.1.e LOTT Art. 201.1.e ROTT |
1.001 euros |