Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2012 Páx. 29653

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (335/2010).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 335/2010, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame é do teor literal seguinte:

«Na Corunha, o dezoito de junho de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) desta cidade, os autos número 335/2010, promovidos por instância de José Ramón Mayo Acredito, representado pelo seu letrado Sr. Martínez Ramonde, contra a empresa Fazemos Telhados de Madeira, S.L., que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando a demanda formulada por José Ramón Mayo Acredito, representado pelo seu letrado Sr. Martínez Ramonde, contra a empresa Fazemos Telhados de Madeira, S.L., que não comparece no acto do julgamento, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao Sr. Mayo a quantidade de 2.990,83 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Fazemos Telhados de Madeira, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de junho de 2012

A secretária judicial