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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2012 Páx. 29640

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 2 de julho de 2012, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pelo que se resolve a convocação pública para a provisão de um posto de chefe de Serviço de Manutenção dos Centros Periféricos da Gerência de Gestão Integrada.

Convocada por Resolução de 26 de abril de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 99, de 25 de maio), a provisão de um posto de chefe de Serviço de Manutenção dos Centros Periféricos da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, esta gerência, de conformidade com a competência atribuída na Ordem da Conselharia de Sanidade de 15 de junho de 2009 (Diário Oficial da Galiza nº 119, de 19 de junho), modificada pela Ordem de 28 de setembro de 2011, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe de Serviço de Manutenção dos Centros Periféricos da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, convocado, por Resolução de 26 de abril de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 99, de 25 de maio).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terá a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra a presente resolução, poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 2 de julho de 2012

Alfredo García Iglesias
Gerente de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Denominação do posto: chefe de Serviço de Manutenção dos Centros Periféricos da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.

Nome e apelidos: Manuel J. López Fernández.

DNI: 32839895-N.