De conformidade com a Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição (BOE nº 157, de 2 de julho), artigo 23, número 3, as comunidades autónomas darão publicidade nos seus respectivos boletins oficiais às resoluções administrativas mediante as que se outorgaram ou modificaram as autorizações ambientais integradas.
Atendendo ao anteriormente exposto, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolve dar publicidade no DOG à resolução mediante a que se extingue a autorização ambiental integrada outorgada a Bunge Ibérica, S.A. para uma planta de processamento de faba de soia em Culleredo (A Corunha). Chave 2006/0305_NAA/IPPC.
O texto da citada resolução poder-se-á consultar no seguinte endereço:
http://www.cmati.xunta.es/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada ou bem nas dependências da citada secretaria geral, sitas em Santiago de Compostela (São Lázaro, s/n, 2º andar, 15781).
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2012
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental