O Pleno da Corporação da Câmara municipal do Porriño, em sessão ordinária de 28 de junho de 2012, aprovou inicialmente o Plano parcial do solo urbanizável delimitado PCR-01, mediante acordo que tem o seguinte conteúdo literal.
«1º) Aprovar inicialmente o Plano parcial do solo urbanizável delimitado PCR-01.
2º) Submeter o expediente a informação pública durante um prazo de dois meses mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior circulação da província, notificando aos proprietários de todos os terrenos afectados e às câmaras municipais limítrofes.
3°) Remeter um exemplar do plano parcial à Confederação Hidrográfica para a emissão de relatório preceptivo no prazo de um mês.
4°) Submeter o expediente a consultas por um prazo de dois meses, dando comunicação aos organismos que a seguir se relacionam e que foram expressamente citados no documento de referência elaborado pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Sustentável:
– Administração geral do Estado.
– Ministério de Médio Ambiente, e Meio Rural e Marino.
– Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.
– Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
– Conselharia de Médio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental 1. Subdirecção Geral de Qualidade Ambiental.
– Organismo autónomo Águas da Galiza.
– Conselharia do Meio Rural.
– Direcção-Geral de Montes e Indústrias Florestais.
– Direcção-Geral de Conservação da Natureza.
– Administração local.
– Deputação Provincial de Pontevedra
– Câmaras municipais da área de influência do âmbito do planeamento.
5°) Suspender o outorgamento de licenças de edificación, parcelación e derrubamento no âmbito do Plano parcial do SUL PCR-01».
O que se faz público para o geral conhecimento, para que os interessados apresentem as alegações, reclamações e sugestões que julguem convenietes, durante o prazo de dois meses contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Galiza.
O Porriño, 29 de junho de 2012
José Nelson Santos Argibay
Presidente da Câmara