Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992 se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faiselles saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguiente ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Relações Laborais, e se adverte que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderão solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda do 23.11.2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente nº: RL 2012/194-1.
Acta inf. nº: I152012000008047.
Empresa: Horno diz Marta, S.L.U.
NIF: B70121595.
Endereço: Costa de Santa Marta, 15, baixo. 15165 Bergondo.
Matéria: segurança e higiene (falta de planeamento preventiva).
Normativa infringida: artigo 5.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, em relação com o disposto nos artigos 1, 2, 10, 11 e 12 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro.
Tipificación: artigo 12.1.a) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de conformidade com o artigo 39 do dito texto legal (falta grave em grau mínimo).
Data resolução: 7.6.2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Horno diz Marta, S.L.U. uma sanção com um custo de dois mil quarenta e seis euros (2.046 €).
A Corunha, 28 de junho de 2012
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha