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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Páx. 29471

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrenda (expediente IN407A 2012/10-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2. 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMT mudança secção saídas FRIL801-803.

Situação: Padrenda.

Características técnicas:

LMT 1 subterrânea a 20 kV de 354 m com motorista RHZ1 e origem na LMT 801 e 803 subestación A Frieira e remate na LMT projectada FRI 801 Trado Celanova CH Deva e FRI803 Põe-te Barxas no limite do recinto da subestación de 406 m e com motorista RHZ1, com origem na LMT FRI 801 Trado Celanova CH Deva e FRI 803 Põe-te Barxas e remate na LMT existente LMT FRI 801 Trado Celanova CH Deva e FRI 803 Põe-te Barxas.

Orçamento: 65.120,82 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente.

Ourense, 28 de junho de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense