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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2012 Páx. 28977

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 9 de julho de 2012 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 16 de maio de 2012.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia anunciada pela Ordem de 16 de maio de 2012 (DOG nº 101, de 29 de maio) de conformidade com o disposto no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4º do referido decreto legislativo, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, anunciada pela Ordem de 16 de maio de 2012 (DOG nº 101, de 29 de maio).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de tomada de posse do largo adjudicado deverá realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se se trata da mesma localidade na que presta os seus serviços o funcionário, ou no prazo de um mês se se trata de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem ao funcionário; nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A pessoa titular do departamento de pessoal em que cause baixa o funcionário, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral de Função Pública.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2012

Javier Guerra Fernández
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Tello Calvo Víctor.

NRP: 5053310246 A205J.

Grupo: A1.

Corpo/escala: corpo facultativo superior da Xunta de Galicia.

Denominação do posto: chefatura do Serviço de Consumo.

Código do posto: INO191000015001001.

Nível: 28.

Dependência: Chefatura Territorial (Instituto Galego de Consumo).

Localidade: A Corunha.