Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2012 Páx. 28958

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 5 de julho de 2012 pela que se adscrevem as unidades e postos de trabalho à Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras e se extingue a Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde de Ourense.

O Decreto 168/2010, de 7 de outubro, regula as estruturas de Gestão Integrada como instrumentos de organização, sem personalidade jurídica própria, no âmbito periférico do Serviço Galego de Saúde.

Estas estruturas organizativo assumem com total autonomia funcional a gestão dos recursos, prestações e programas de atenção sanitária a todos os níveis.

Em consequência da nova estrutura periférica do Sergas, que está baseada na racionalidade dos recursos e na criação de uma organização eficaz e próxima ao cidadan, é o desaparecimento da organização provincial existente até o momento.

A disposição transitoria primeira do decreto citado estabelece que as actuais direcções provinciais do Serviço Galego de Saúde se extinguirão no momento em que os seus órgãos, unidades administrativas e postos de trabalho fiquem adscritos na sua totalidade à gerência ou gerências de Gestão Integrada que correspondam, se disponha o efectivo funcionamento da estrutura e se produza a nomeação das pessoas responsáveis das respectivas gerências integradas.

No que respeita à estrutura de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras foi nomeada a pessoa titular da Gerência de Gestão Integrada e resolveu-se o início das suas actividades com data 25 de outubro de 2011.

Portanto, procede neste momento a adscrición das unidades administrativas e postos de trabalho da Direcção Provincial e a sua integração na estrutura de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, unificando deste modo a actividade administrativa e a actividade assistencial.

Na sua virtude, por proposta da Gerência do Serviço Galego de Saúde e fazendo uso das faculdades que me confiren o artigo 43.3 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, assim como o Decreto 168/2010, de 7 de outubro,

DISPONHO:

Artígo 1. Adscripción de unidades e postos de trabalho

Adscribense as unidades e postos de trabalho enquadrados na Direcção Provincial de Ourense do Serviço Galego de Saúde à Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.

Artígo 2. Extinção da Direcção Provincial

De conformidade com o estabelecido na disposição transitoria primeira do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, e uma vez realizados todos os trâmites que se indicam nela, a extinção da Direcção Provincial de Ourense do Serviço Galego de Saúde produzir-se-á o dia da entrada em vigor desta ordem.

Disposição adicional única. Modificação da relação de postos de trabalho

Elaborar-se-á a modificação da relação de postos de trabalho que resulte da aplicação desta ordem, que se tramitará conforme a normativa vigente.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação de desenvolvimento

Facultam-se os titulares da Direcção de Assistência Sanitária, da Direcção de Recursos Económicos e da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde para ditar, no seu respectivo âmbito de competências, quantas instruções sejam necessárias para o desenvolvimento e aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia 1 de setembro de 2012.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2012

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade