Procedimento de avaliação ambiental: trâmite de avaliação ambiental.
Expte. R.E. nº 2651/2012.
Hermanos Cercedo, S.C. solicitou licença autárquica de actividade submetida a avaliação de incidência ambiental, de conformidade com o Decreto 133/2008, de 12 de junho.
A actividade para a qual solicita licença identifica com o registro de entrada nº 2651/2012, para projecto construtivo de silos forraxeiros segundo o projecto técnico assinado pela arquitecta técnio agrícola de Lugo, Isabel Arza Rio, no lugar de Cercedo-freguesia de Parga, polígono 240, parcelas 442, 236, 237 e 238 câmara municipal de Guitiriz.
De acordo com o disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte (20) dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edicto no BOP e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria-Geral, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendam instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
O prazo de exposição pública computarase desde a última das publicações oficiais assinaladas.
Guitiriz, 13 de julho de 2012
Xosé María Teixido Núñez
Presidente da Câmara