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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2012 Páx. 28809

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, que modifica a Resolução de 29 de junho de 2012 pela que se publica a lista provisória de admitidos/as e excluídos/as de diversas categorias sanitárias e de gestão de serviços para vinculacións temporários no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

Em aplicação do disposto no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que habilita as administrações públicas a rectificar em qualquer momento os erros materiais, aritméticos ou de facto existentes nos seus actos, advertido erro nos resultados das listas de admitidos/as e excluídos/as nas categorias de enfermeiro/a e de enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias-061, publicadas pela Resolução de 29 de junho de 2012 (DOG nº 131, de 10 de julho de 2012) da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, em canto se incluíram nas suas áreas especiais aspirantes que não reuniam os requisitos exixidos no número II.1.1. do vigente pacto de selecção temporária, aprovado pela Resolução de 26 de abril de 2011 (DOG nº 89, de 9 de maio de 2011), acorda-se publicar de novo as listas de admitidos/as e excluídos/as de enfermeiro/a e de enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias-061.

As novas listas que substituem as publicadas pela Resolução de 29 de junho de 2012, nas categorias de enfermeiro/a e enfermeiro/a da Fundação Pública do 061, publicam na página web do Serviço Galego de Saúde, no ponto de emprego público, listas de contratação.

Com a publicação das novas listas de admitidos/as e excluídos/as nas categorias citadas, abrem-se novos prazos de reclamação e recurso contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no DOG para as duas categorias de enfermeiro e enfermeiro do 061.

A documentação acreditativa dos requisitos de acesso às listas de enfermeiro/a e enfermeiro/a do 061 anteriormente citadas, e os erros materiais cometidos pelas pessoas aspirantes poderão ser emendados no prazo de dez dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, assim como também qualquer outro erro material produzido na publicação destas listagens.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2012.

Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde