Por Decreto desta câmara municipal de 2 de julho de 2012 e de conformidade com o disposto no artigo 72.2 da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da LOUG, foi aprovado o Plano especial para a determinação de aliñacións e rasantes no viário BAR-0311 no núcleo de Mosteiro-Barrantes.
Em virtude do recolhido no artigo 87.5 do mesmo corpo legal que remete ao artigo 86.2 também da Lei 2/2010, de 25 de março, o referido Plano especial de conteúdo limitado expõem-se ao público na Secretaria da câmara municipal durante o prazo de vinte dias a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza; poder-se-ão apresentar reclamações ou alegações no mesmo prazo. Igualmente o presente anúncio publicar-se-á num jornal de tirada provincial.
Tomiño, 5 de julho de 2012
Sandra González Álvarez
Alcaldesa