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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2012 Páx. 28725

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 29 de junho de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se notifica resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2011/0055-1.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de segurança e saúde laboral.

Faz-se saber que a dita resolução remata a via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Advertindo-lhe que terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente chefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2012

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

ANEXO

Empresa: Mepaban, S.A.

Endereço: avda. de la Indústria, 4, edif. 3, local A, Alcobendas (Madrid).

Nº expte.: 2011/0055-1.

Acta de infracção: 181679/2010/1/H.

Data resolução direcção geral: 6 de junho de 2012.

Preceitos infringidos: artigos 14.2, 15 e 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais em relação com os artigos 2, 3, 4, 8 e 9 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento dos serviços de prevenção; artigo 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais em relação com os artigos 4.2.d) e 19.1 e 4 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto dos trabalhadores.

Preceitos sancionadores: artigos 12.1, 6 e 12.8 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Sanção imposta: 4.092 €.