Com data de 1 de junho de 2012 o director geral de Relações Exteriores e com a UE ditou resolução com o contido que sumariamente se recolhe no anexo deste anuncio. Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação, não foi possível praticá-la por vir devolvida pelo serviço de Correios. Portanto, em aplicação do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede a sua notificação por meio de anúncio no tabuleiro de edito da câmara municipal do último domicílio conhecido e no Diário Oficial da Galiza.
A resolução completa poderá ser examinada na Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a UE, rua dos Feáns, 5, baixo, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe trâmite de audiência num prazo de 10 dias de acordo com o artigo 76.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2012
Jesús María Gamallo Aller
Director geral de Relações Exteriores e com a União Europeia
ANEXO
Expediente de cancelamento de inscrição no Registro de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento: PR 805 A 2005/127-0 ONGD nº 122.
Destinatario da notificação: Associação Imigrantes e Emigrantes Retornados Asimes.
Representante legal: Emilio José Conde Graña.
CIF/NIF nº: G36478063.
Último endereço conhecido: largo Juan Bautista Alonso 6, baixo, 36780 A Guarda.
Data da resolução: 1 de junho de 2012.
Sentido da resolução: iniciação cancelamento inscrição no Registro Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento.