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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2012 Páx. 28442

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2012 pela que se convoca o I Curso de Formação em Administração Local.

Conforme os fins que lhe asigna a este centro a normativa que o regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho), a EGAP convoca, em colaboração com a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) e a Direcção-Geral de Administração Local, o I Curso de Formação em Administração Local.

1. Objectivos.

Proporcionar uma formação integral sobre as instituições básicas de direito administrativo na sua aplicação às entidades locais, conhecimento actualizado com as últimas novidades normativas e xurisprudenciais, especialmente de âmbito local, assim como autonómico, estatal e comunitário. Os supracitados objectivos pretendem-se alcançar desde a nova gestão pública local, introduzindo conceitos como os de modernização, qualidade e direcção por objectivos para o cumprimento do mandato constitucional de uma administração eficaz e eficiente.

O curso pretende tanto a formação do pessoal já ao serviço da Administração local, actualizando e aprofundando a sua formação, como proporcionar materiais e conhecimentos para a superação das provas de acesso à função pública no âmbito local.

2. Conteúdo.

O curso estrutúrase em dois partes, uma geral de 21 temas e outra específica de ao menos 71 que se distribuem da forma seguinte:

– Regime jurídico das entidades locais.

– Organização e funcionamento das corporações locais.

– Procedimento administrativo local.

– Património das entidades locais.

– Emprego público local.

– Contratação pública.

– Urbanismo.

– Competências locais no ambiente e outros sectores.

– Gestão económico-financeira e orçamental.

– Planeamento e modernização na Administração local.

3. Vagas: 40.

4. Destinatarios:

4.1. A metade das vagas (20) tem como destinatarios aos empregados públicos da Administração local que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

4.1.1. Pertencer ao grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

4.1.2. Pertencer aos grupos I e II do pessoal laboral.

Este curso valorar-se-á com 1 ponto a aqueles alunos que sejam considerados aptos quando finalize e, portanto, tenham direito a certificado de aproveitamento, sempre que cumpram os requisitos para a aplicação do estabelecido na Resolução de 26 de outubro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem, de acordo com as comunidades autónomas, os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de formação e aperfeiçoamento de Administração local, em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, da Resolução de 30 de novembro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública pela que se corrigem erros da Resolução de 26 de outubro de 1994, e conforme o estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal (DOG núm. 52, de 16 de março).

4.2. Poderão optar à outra metade das vagas (20) o pessoal contratado pelas administrações públicas com um contrato de serviços ou equivalente, assim como os profissionais que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico e engenheiro técnico, assim como interessados na formação especializada em matéria de regime local ou em adquirir os conhecimentos para o seu acesso ao emprego público local.

As vagas de quaisquer dos grupos que não se cubram na sua totalidade acumular-se-ão às do outro.

5. Pagamento da matrícula.

5.1. O montante da matrícula é oitocentos cinquenta euros (850 €), para todos aqueles solicitantes que cumpram as condições prescritas no ponto 4.1 e que no desenvolvimento do seu trabalho habitual realizem tarefas que estejam vinculadas directamente com a matéria do curso.

O montante anterior poder-se-á fazer efectivo na sua totalidade no momento de formalizar a matrícula ou em dois prazos. Neste último caso, 60% do total (510 €), pagar-se-á ao matricular-se e o 40% restante (340 €), fá-se-á efectivo entre o 1 e o 15 de fevereiro de 2013.

5.2. O montante da matrícula é de mil setecentos euros (1.700 €) para os demais solicitantes.

Do mesmo modo que no ponto anterior, este montante poder-se-á fazer efectivo na sua totalidade no momento de formalizar a matrícula ou em dois prazos. Neste último caso, 60% do total (1.020 €) pagar-se-á ao matricular-se e o 40% restante (680 €) fá-se-á efectivo entre o 1 e o 15 de fevereiro de 2013.

O pagamento da matrícula deverá efectuar-se dentro dos 5 dias seguintes à comunicação por parte da EGAP da aceitação do aluno no curso.

6. Forma de pagamento.

A EGAP comunicará ao estudantado admitido no curso o prazo assim como o modo para a formalización da matrícula.

A EGAP não procederá à devolução das quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

7. Não cumprimento dos prazos de pagamento.

As pessoas matriculadas que não façam efectivo o montante total dos direitos de inscrição, dentro dos prazos marcados para cada caso, perderão a sua condição de alunos deste curso e não terão direito à devolução das quantias ingressadas com anterioridade.

8. Prazo de inscrição e apresentação de instâncias

O prazo para inscrição será de 20 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Para inscrever-se, as pessoas interessadas deverão cobrir a instância curricular que para esse efeito figurará na página web da EGAP, no seguinte endereço: http://egap.xunta.es/cursolocal

Às pessoas admitidas solicitar-se-lhes-á que apresentem os seguintes documentos:

8.1. Se os peticionarios são os referidos no ponto 4.1:

8.1.1. Certificação pública descritiva das funções que desenvolve no posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da administração em que empresta os seus serviços.

8.1.2. Documentação acreditativa dos méritos incluídos na instância curricular.

8.2. Se os peticionarios são os referidos no ponto 4.2:

8.2.1. Original ou cópia devidamente compulsada do intitulo de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico ou engenheiro técnico.

8.2.2. Documentação acreditativa dos méritos incluídos na instância curricular.

Toda a documentação remetida pelos solicitantes que não seja original terá que estar devidamente compulsada.

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, apresentando-se a documentação exixida numerada nos termos da convocação. A não formalización nos referidos mos ter suporá a não valoração dos méritos.

Poder-se-á pedir o esclarecimento em todo momento dos méritos apresentados. Os méritos que se incluam na ficha curricular deverão estar convenientemente acreditados. A não apresentação dos documentos acreditativos dos citados méritos dará lugar à exclusão do curso do solicitante previamente seleccionado.

9. Critérios de selecção.

Os participantes serão seleccionados por uma comissão técnica independente designada para este efeito cuja composição será publicada no portal web da EGAP. A comissão seleccionará os candidatos com discrecionalidade técnica e independência com respeito aos órgãos directivos da EGAP.

Os critérios selectivos para a admissão neste curso serão os seguintes:

9.1. Para os solicitantes incluídos no ponto 4.1, valorar-se-ão:

9.1.1. Posto de trabalho actual.

9.1.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

9.1.3. Formação:

9.1.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos dentre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

9.1.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitárias.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

9.1.4. Outros méritos:

9.1.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionadas com a matéria do curso.

9.1.4.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso.

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se nos termos consignados e serão achegados seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, apresentando-se a documentação exixida numerada nos mos ter desta. A não formalización nos referidos mos ter suporá a não valoração dos méritos.

Em todo o caso, esta convocação reger-se-á subsidiariamente pelos critérios de participação nas actividades docentes da EGAP (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008).

9.2. Para os solicitantes incluídos no ponto 4.2, valorar-se-ão:

9.2.1. Experiência profissional. Terão prioridade aqueles solicitantes que acreditem mediante certificação emitida pelo organismo ou entidade contratante e/ou, se é o caso, mediante cópia do contrato, que a sua actividade profissional actual tem relação directa com a matéria do curso. Para estes efeitos considerar-se-ão como méritos destacados os seguintes:

9.2.1.1. Contratos com instituições ou entidades públicas ou pessoais que acreditem actividade relacionada com o objecto do curso. Neste caso deverá acreditar-se a data de início e finalización do contrato.

9.2.1.2. Ditames ou relatórios que tenham como objecto principal questões relacionadas com a Administração local.

9.2.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

9.2.3. Formação:

9.2.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos dentre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

9.2.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitários.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

9.2.4. Outros méritos.

9.2.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionados com a matéria do curso.

9.2.4.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso.

A comissão poderá estabelecer quotas para garantir o carácter interdisciplinario e interadministrativo nos grupos de trabalho que se estabeleçam, de acordo com as solicitudes recebidas. Assim mesmo, resolverá as alegações e reclamações que se possam suscitar.

10. Publicação da lista de seleccionados e prazo de apresentação de alegações.

A lista de seleccionados publicará no tabuleiro de anúncios e na página web da EGAP (http://egap.xunta.es/). O prazo para a apresentação de alegações será de três dias hábeis a partir da data de publicação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

11. Lista de espera.

A comissão fixará uma lista de espera por ordem de preferência no processo selectivo para cobrir as possíveis vagas daquelas pessoas seleccionadas que causem baixa antes do início do curso ou no transcurso das primeiras vinte e quatro horas lectivas deste. As pessoas que não figurem na supracitada lista de espera, ou bem estejam num posto mais afastado na lista de reservas, ou bem fossem excluídas por alguma das causas estabelecidas nas bases da convocação.

12. Certificado de aproveitamento.

Para a superação deste curso e a obtenção do certificado de aproveitamento, os alunos deverão superar dois exames tipo teste, para cujos efeitos o conteúdo do curso se dividirá numa primeira e uma segunda parte e apresentar um projecto final, de elaboração individual. O trabalho final versará sobre uma matéria relacionada com a actividade objecto do curso. A proposta de titor e de título do trabalho individual deverá ser aprovada previamente pelos directores do curso. O projecto final deverá ser objecto de exposição pública e avaliado por um tribunal designado para este efeito.

O prazo de entrega dos trabalhos fixará durante a realização do curso e será comunicado aos alunos com a suficiente antecedência. Se trás a exposição pública do trabalho individual o tribunal considera que não tem uma qualidade mínima, o aluno poderá apresentar de novo o trabalho uma só vez na data que a direcção do curso lhe indique.

No final de cada uma das partes do curso os alunos deverão superar um teste de 25 perguntas com quatro possíveis respostas, das quais deber escolher uma, valorando-se negativamente as erróneas e exixíndose um mínimo de 60% do total de perguntas acertadas para a superação do teste. Os alunos deverão aprovar a totalidade dos exames para obter o certificado de aproveitamento. Os que não superem algum dos exames poderão apresentar-se uma segunda vez antes da leitura do trabalho individual. Os que não superem a totalidade dos exames poderão apresentar-se de novo na seguinte convocação do curso.

Unicamente poderá autorizar-se a ausência por causas justificadas, mas baixo nenhum conceito poderá superar 15% das horas lectivas. Toda a ausência deverá ser sempre motivada e justificada ante a EGAP.

Não se expedirão certificados de assistência sem superar o curso.

13. Desenvolvimento.

O curso desenvolver-se-á na EGAP, rua Madrid, 2-4, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, entre outubro de 2012 e maio de 2013.

Terá uma duração de 200 horas que se distribuirão a razão de oito horas por semana, ordinariamente nas terças-feiras das 10.00 às 14.00 horas e das 16.00 às 20.00 horas. Durante a celebração deste curso levar-se-á a cabo um controlo permanente da assistência mediante os sistemas que se estabeleçam para este efeito. Os alunos terão que acreditar mediante a sua assinatura a sua assistência a cada uma das sessões académicas e à oficina.

14. Modificações e incidências.

A EGAP reserva para sim a faculdade de modificar o programa, e de resolver as questões que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como de cancelá-lo (se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização).

Corresponde à direcção do curso resolver as incidências de carácter geral que possam produzir durante o desenvolvimento do curso.

A realização deste curso fica condicionada à formalización de matrículas, assim como ao pagamento de ao menos o seu primeiro prazo, por um importe que a direcção da EGAP considere suficiente para o financiamento do curso. Em caso que, por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, a EGAP procederá à devolução das quantidades abonadas.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2012

Pablo Figueroa Dorrego
Director da Escola Galega de Administração Pública