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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2012 Páx. 28549

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual da ordenança 3 do Plano parcial das Fontiñas.

O Pleno da Corporação na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de abril de 2012, adoptou entre outros, o seguinte acordo:

a) Rejeitar as alegações formuladas contra o acordo de aprovação inicial da modificação pontual do Plano parcial das Fontiñas por Rosa María Domelo Iglesias e por María Luísa Montero Vaamonde e José García Gago consonte a fundamentación que se contém nos informes técnico e jurídico da Secção Autárquica de Planeamento e Gestão, reproduzidos com anterioridade e que servem de expressa motivação ao acordo, de conformidade com o que estabelece o artigo 89.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano parcial das Fontiñas para a incorporação do uso assistencial à ordenança 3 do conjunto urbanístico Área Central, segundo o projecto apresentado por Escolas Infantiles Os Pequerrechos, S.L., sem modificações com respeito ao aprovado inicialmente.

O presente acordo notificar-se-á aos interessados e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, no que se inserirá, assim mesmo, a normativa urbanística aprovada.

Assim mesmo, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, comunicação deste acordo de aprovação definitiva, junto com dois exemplares dilixenciados do projecto definitivamente aprovado.

O acordo de aprovação definitiva da citada modificação pontual foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o 3 de maio de 2012, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

O anúncio de aprovação definitiva, junto com a normativa, publicou no Boletim Oficial da província da Corunha número 103, de 1 de junho de 2012.

Contra o acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor directamente recurso contencioso administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2012

Ángel Currás Fernández
Presidente da Câmara