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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2012 Páx. 28490

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 5 de julho de 2012, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pelo que se acorda submeter ao procedimento de informação pública e audiência aos interessados o projecto de decreto pelo que se declaram zonas especiais de conservação os lugares de importância comunitária da Galiza e se aprova o Plano director da Rede Natura 2000 da Galiza.

A Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à conservação dos habitats naturais e da fauna e flora silvestres, acredita-a uma rede ecológica coherente denominada Natura 2000, que constitui um instrumento fundamental da política da União Europeia em matéria de conservação da biodiversidade. A Rede Natura 2000 está composta pelos lugares de importância comunitária (LIC), até a sua transformação em zonas especiais de conservação (ZEC), e pelas zonas de especial protecção para as aves (ZEPA) declaradas conforme as disposições da Directiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves silvestres.

Com a adopção da Decisão 2004/813/CE da Comissão, de 7 de dezembro, pela que se aprova a lista de lugares de importância comunitária da região biogeográfica atlântica (DOUE nº L 387, do 29.12.2004) e a Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de julho, pela que se aprova a lista de lugares de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânea (DOUE nº L 259, do 21.9.2006), a Comissão Europeia aprovou os 59 lugares de importância comunitária que foram propostos pela Comunidade Autónoma da Galiza.

A Xunta de Galicia, mediante o Decreto 72/2004, de 2 de abril, pelo que se declaram determinados espaços como zonas de especial protecção dos valores naturais, integrou na Rede galega de espaços protegidos todos o LIC propostos para fazer parte da Rede Natura 2000 e todos os lugares declarados como zona de especial protecção para as aves conforme a Directiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro, relativa à conservação das aves silvestres.

Os artigos 42.3 e 44 da mencionada Lei 42/2007, de 13 de dezembro, estabelecem que uma vez aprovada a lista de LIC pela Comissão Europeia, estes deverão ser declarados como ZEC pelas comunidades autónomas correspondentes, depois do procedimento de informação pública, quanto antes e no máximo num prazo de seis anos, junto com a aprovação do correspondente plano ou instrumento de gestão. Assim mesmo, o artigo 45.1.a), sobre medidas de conservação da Rede Natura 2000, estabelece a obriga de elaborar planos ou instrumentos de gestão, específicos para os lugares ou integrados noutros planos de desenvolvimento, e que devem incluir, ao menos, os objectivos de conservação do lugar e as medidas apropriadas para manter os espaços num estado de conservação favorável. O artigo 23 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, estabelece igualmente a obriga de submeter a informação pública os instrumentos de planeamento dos espaços naturais protegidos.

O dia 13 de junho de 2011 apresentou-se o Plano director da Rede Natura 2000 da Galiza ao Conselho Galego de Médio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável como órgão consultivo de carácter colexiado da Administração pública galega. Desde o dia seguinte, o documento completo ficou à disposição do público na página web da Conselharia do Meio Rural. Mediante o anuncio de 13 de junho de 2011, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza (DOG nº 124, do 29.6.2011), o rascunho do Plano director da Rede Natura 2000 da Galiza submeteu à participação do público pelo prazo de um mês, com a finalidade de que todos aqueles interessados que se considerassem directamente afectados o plano pudessem remeter as suas observações e opiniões, ao amparo do estabelecido no artigo 16.1.a) da Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente.

Trás finalizar o supracitado período, e uma vez que se estudaram as achegas ao Plano enviadas por particulares, empresas, associações, partidos políticos, sindicatos, colégios profissionais, câmaras municipais e organismos da Xunta de Galicia, acordaram-se uma série de modificações sobre o texto posto à disposição do público para a melhora do documento.

O Plano director da Rede Natura 2000 da Galiza estabelece um conjunto de objectivos e medidas de gestão para os lugares que integram a rede na Comunidade Autónoma, com a finalidade de assegurar um estado de conservação favorável dos tipos de habitats naturais e das espécies de interesse comunitário da Directiva 92/43/CEE e das espécies de aves às cales se refere o artigo 4 da Directiva 2009/147/CE. Trata-se de um instrumento de planeamento e gestão que se estrutura e adapta à figura de plano de ordenação dos recursos naturais, figura que permite o planeamento em rede e está prevista tanto na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, como na Lei 42/2007, de 13 de dezembro, de património natural e da biodiversidade, complementando os objectivos formulados em ambas as normativas com os objectivos e directrizes para a gestão dos espaços protegidos Rede Natura 2000.

Em consequência, o projecto de decreto que se submete a informação pública tem por objecto declarar como zonas especiais de conservação os lugares de importância comunitária presentes na Galiza e aprovar o Plano director da Rede Natura 2000 da Galiza, instrumento de planeamento que recolhe as medidas de gestão necessárias para a manutenção, ou o restablecemento, num estado de conservação favorável dos habitats naturais e os habitats das espécies de interesse comunitário e das espécies de aves às cales se refere o artigo 4 da Directiva 2009/147/CE no âmbito dos espaços protegidos Rede Natura 2000.

Pelo anteriormente exposto, e conforme o estabelecido no artigos 21.2 e 44 da Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade pelos que se regulam os procedimentos de informação pública e audiência aos interessados, prévios à aprovação dos PORN e à declaração de ZEC, e o estabelecido no artigo 23.4 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza,

ACORDO:

1. Submeter a informação pública e audiência aos interessados o projecto de decreto pelo que se declaram zonas especiais de conservação os lugares de importância comunitária da Galiza e se aprova o Plano director da Rede Natura 2000 da Galiza, pelo prazo de dois meses, contado o dito período desde a publicação deste anuncio, com a finalidade de que todos aqueles interessados que se considerem directamente afectados por este decreto, possam remeter a suas alegações mediante escrito, dirigido à Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou ao endereço de correio electrónico pdnatura2000.cmr.santiago@xunta.es

2. Durante o citado prazo, o projecto de decreto, assim como o Plano director da Rede Natura 2000, com todos os documentos que o integram, poderá ser examinado nos seguintes lugares:

– Direcção-Geral de Conservação da Natureza.

– Departamentos territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

– Página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:
http://www.cmati.xunta.és

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2012

Ricardo García-Borregón Millán
Director geral de Conservação da Natureza