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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2012 Páx. 28456

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se nomeiam funcionários de carreira, categoria superior da subescala de Intervenção-Tesouraria, da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal, os aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à citada categoria e subescala convocada mediante a Resolução de 6 de agosto de 2010.

Uma vez rematado o processo selectivo, convocado pela Resolução de 6 de agosto de 2010, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se convoca processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de Intervenção-Tesouraria, da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal (DOG nº 153, de 11 de agosto), e ao amparo do disposto na base IV.4 da convocação, o director geral de Administração Local, em virtude do artigo 1.6 da Ordem de 22 de setembro de 2011 sobre delegação de competências na secretaria geral e noutros órgãos desta conselharia (DOG nº 164, de 10 de outubro), por delegação do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no uso das competências que lhe atribui o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de função pública da Galiza,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear funcionários de carreira de Administração local, com habilitação de carácter estatal, da categoria superior da subescala de Intervenção-Tesouraria, os aspirantes que superaram o processo selectivo que se relacionam e com as pontuações finais que se indicam no anexo que se junta a esta resolução.

Segundo. Comunicar ao Ministério de Fazenda e Administrações Públicas esta nomeação para que proceda a acreditar a habilitação estatal obtida e a sua inscrição no correspondente registro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2012

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local

ANEXO

Apelidos e nome

DNI

Pontuação

Canzobre Méndez, María dele Pilar

32836185M

47,28

Gómez Corbal, Olga

36130358A

47,18

Rodríguez Tourón, María Belém

33297598S

46,45

Rodríguez Pérez, Sergio

36133344E

45,16

Vázquez Parga, Luis Ramón

33328308C

45,01

Presas Beneyto, Jaime

32825403X

43,95

Moreno López, Justo

09177845V

36,64