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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 13 de julho de 2012 Páx. 28149

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

CÉDULA de 28 de junho de 2012 pela que se empraza aos interessados para serem notificados por comparecimento das resoluções sancionadoras ditadas nos expedientes administrativos incoados por infracção da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, por resultar desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque tentada a notificação não se pôde praticar (expediente SANC/14/12 e mais sete).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa reguladora em matéria de estradas que se relacionam no anexo.

Nas supracitadas resoluções, ademais de impor sanção de coima nos casos que se indica (assinalando resolução sancionadora»), acordou-se ordenar também a restituição do meio físico às condições anteriores à comissão da infracção no prazo assinalado em cada resolução, contado desde a notificação (artigo 47.3 LEG), com expressa advertência da possibilidade de impor coimas coercitivas (artigo 47.4 LEG) e a possibilidade de proceder à sua execução subsidiária a cargo do causante.

Tentada a notificação pessoal destas, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática.

Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, emprázase os interessados que se indicam no anexo para serem notificados por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar os interessados deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, da Agência Galega de Infra-estruturas, no edifício administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no serviço da delegação da Agência na província correspondente.

Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução sancionadora não esgota a via administrativa, e que se pode interpor recurso de alçada ante o presidente da Agência. O prazo de interposición do supracitado recurso será de um mês computado desde o dia seguinte no final do prazo de dez dias antes assinalado ou do comparecimento do interessado, de ser o caso.

A sanção imposta deverá fazer-se efectiva mediante ingresso em qualquer escritório da entidade financeira BBVA, conta corrente operativa da Agência Galega de Infra-estruturas, 0182 5947 11 0201503156, NIF Q1500376G; e de não fazer o assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, consonte o artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2012

Ethel María Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente: SANC/14/12. Ref. Bis: 290/11.

Denunciado: Juan Paz Cochón.

Último endereço conhecido: Lérez, Pontevedra.

Facto denunciado: manter árvores inclinadas sobre a estrada.

Data, estrada, p.q.: 2.11.2011; PÓ-310; p.q. 2+080/2+090.

Resolução: arquivamento.

Expediente: SANC/15/12. Ref. Bis: 289/11.

Denunciado: Manuel Moldes Gómez.

Último endereço conhecido: Campañó. Pontevedra.

Facto denunciado: manter árvores inclinadas sobre a estrada.

Data, estrada, p.q.: 2.11.2011; PÓ-310; p.q. 2+070.

Resolução: arquivamento.

Expediente: SANC/17/12. Ref. Bis: 300/11.

Denunciada: Concepção Smith Chamosa.

Último endereço conhecido: São Salvador, Poio de Arriba, Poio.

Facto denunciado: obstruír bueiro e instalar tubaxe.

Data, estrada, p.q.: 9.11.2011; PÓ-308; p.q. 7+870.

Resolução: prescrição.

Expediente: SANC/82/11. Ref. Bis: 218/11.

Denunciado: Francisco Sayans Domínguez.

Último endereço conhecido: Arís, 46-1º. São Xoán de Poio. Poio.

Facto denunciado: muro de cerramento.

Data, estrada, p.q.: 20.6.2011; PÓ-303; p.q. 0+860.

Resolução: sancionadora.

Expediente: SANC/18/12. Ref. Bis: 298/11.

Denunciado: Francisco Sayans Domínguez.

Último endereço conhecido: Arís, 46-1º. São Xoán de Poio. Poio.

Facto denunciado: colocar passo salvafoxos e canaleta.

Data, estrada, p.q.: 8.11.2011; PÓ-303; p.q. 0+860.

Resolução: sancionadora.

Expediente: SANC/11/12. Ref. Bis: 270/11.

Denunciada: Muebles Reigosa, S.L.U.

Último endereço conhecido: Reigosa, 71. Ponte Caldelas.

Facto denunciado: coberta metálica.

Data, estrada, p.q.: 7.2.2011; PÓ-532; p.q. 5+850.

Resolução: caducidade.

Expediente: SANC/16/12. Ref. Bis: 288/11.

Denunciado: Luis Portela.

Último endereço conhecido: lugar de Soutullo, Sanxenxo.

Facto denunciado: manter árvores inclinadas sobre a estrada.

Data, estrada, p.k.: 2.11.2011; PÓ-308; p.q. 25+220.

Resolução: arquivamento.

Expediente: SANC/25/12. Ref. Bis: 316/11.

Denunciado: Rafael Carroça Santorum.

Último endereço conhecido: avda. das Sinas, 36. Pl. 1. Pt. B. Vilanova de Arousa.

Facto denunciado: construir muros sem autorização.

Data, estrada, p.q.: 16.11.2011; PÓ-549; p.q. 6+650.

Resolução: sancionadora.