O 6 de junho de 2012 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou a Resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Filgueira de Trava (Cesuras-A Corunha) que se transcribe a seguir:
O acordo da zona de concentração parcelaria de Filgueira de Trava (Cesuras-A Corunha) foi aprovado pela Direcção-Geral de Estruturas e Infra-estruturas Agrárias com data de 6 de junho de 2007, foi publicado e notificado na forma legalmente estabelecida, e encontra na actualidade pendente de firmeza.
Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Cesuras solicita a cessão da propriedade dos prédios número 96, 328, 356-1, 400 e 349 para equipamentos e usos colectivos.
Vistos os relatórios técnicos elaborados pelo pessoal do Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias da Corunha e o relatório favorável da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário de 12 de janeiro de 1973, a Lei galega 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 7/2007, de 21 de maio, de medidas administrativas e tributárias para a conservação da superfície agrária útil e do Banco de Terras da Galiza, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.
Em vista de que os destinos para que se solicita o prédio são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral
resolve:
1. Modificar o acordo da concentração parcelaria de Filgueira de Trava (Cesuras-A Corunha) no senso de adjudicar à Câmara municipal de Cesuras os prédios número 96, 328, 356-1, 400 e 349, que causam baixa no fundo de terras da zona, com o fim de ser destinados os prédios número 96 e 328 para a instalação de dois alxibes para o abastecimento dos serviços de extinção de incêndios, o prédio número 356-1 para a construção de uma área recreativa, o prédio número 349 para a execução de uma pista e põe-te para o enlace da freguesia de Filgueira de Trava com a freguesia de Probaos (Mesía) e o prédio número 400 para a recuperação da fonte pública e o seu contorno.
2. Em caso de não cumprimento dos fins para os que é transmitida a propriedade das citados prédios, a sua titularidade reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da Comunidade Autónoma ou da Sociedade Xestora do Banco de Terras, segundo o caso.
3. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Cesuras.
Contra a supracitada resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
A Corunha, 27 de junho de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha