Primeiro
Comunica-se que está aberto o prazo para possíveis interinidades ou substituições para o corpo de mestres de oficina de artes plásticas e desenho, para a seguinte especialidade:
Especialidade |
Títulos |
Dourado e Policromía (596604) |
– Escalonado em Artes Aplicadas, secção de oficinas de Artes Aplicadas e Oficios Artísticos, numa das seguintes especialidades: • Dourado e Policromía. • Imaginaria. • Policromía. • Talha em Madeira ou em Pedra. • Talha Ornamental e Técnicas de Volume. – Ciclo formativo de grau superior Artes Plásticas e Desenho de Artes Aplicadas da Escultura. |
Segundo. Prazo de solicitude
O prazo para apresentar a instância de solicitude, assim como a documentação xustificativa dos requisitos mínimos exixidos e dos méritos alegados para a sua baremación, será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e poder-se-ão apresentar em qualquer registro oficial ou em qualquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Em caso que se optasse por apresentar a solicitude num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificada.
Terceiro. Modelo de solicitude
O modelo de solicitude está à disposição dos interessados na página web da conselharia, no endereço http://www.edu.xunta.es (gestão de professorado; interinos e substitutos).
Quarto. Comissão baremadora
A atribuição da pontuação que corresponde aos concursantes será levada a cabo por uma comissão constituída por funcionários destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).
Poderá assistir às reuniões da comissão, com voz e sem voto, um representante por cada uma das organizações sindicais com presença na mesa sectorial docente não universitária.
Quinto. Requisitos dos candidatos e candidatas
a) Estar em posse do título que se assinala no ponto primeiro deste anuncio.
b) Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou validación equivalente.
Não obstante o anterior, poderão apresentar solicitudes aquelas pessoas que, possuindo os títulos assinalados no ponto primeiro, não possuam o curso de Celga 4 de língua galega ou equivalente. Estes candidatos poderão ser seleccionados em defeito de candidatos que sim o acreditem. Neste caso, de serem seleccionados, os candidatos deverão superar, no prazo máximo de dois anos desde que sejam nomeados, o curso de Celga 4 de língua galega ou equivalente. A superação do supracitado curso deverá ser comunicada à Subdirecção Geral de Recursos Humanos da Conselharia de Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Sexto
O baremo, de acordo com a addenda assinada com os sindicatos da mesa sectorial docente o 11 de julho de 2006 (texto refundido publicado na Resolução de 10 de maio de 2010, DOG de 19 de maio), será o publicado na fase de concurso do último concurso-oposição convocado no DOG.
Santiago de Compostela, 27 de junho de 2012
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos