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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 13 de julho de 2012 Páx. 28099

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lobeira (expediente IN407A 2012/14-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMTS e CT Povoado e presa As Conchas.

Situação: Lobeira.

Características técnicas:

– Modificação LMT aérea ao CT 32AQ23 a 20 kV de 13 m com motorista LA-56, com origem e remate na LMT aérea ao CT existente 32AQ23.

– LMT aerosubterránea a 20 KV de 42 m em aéreo, com motorista LA-56 e 250 m em subterrâneo com motorista RHZ1 e origem na LMT existente ao CT 32AQ23 e remate no CT projectado não prefabricado, Povoado, de 160 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 55.365,10 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial, resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente.

Ourense, 20 de junho de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense