De conformidade com o disposto no artigo 13 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal, e no artigo 25 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, faz-se pública a parte dispositiva do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 5 de julho de 2012 pelo que se declara a incidência supramunicipal do Plano sectorial de aparcadoiros disuasorios ligados ao fomento do transporte público e da viagem partilhada nos âmbitos metropolitanos da Corunha, Ferrol, Vigo, Pontevedra, Santiago de Compostela, Lugo e Ourense, que literalmente diz:
«Declarar o Plano sectorial de aparcadoiros disuasorios ligados ao fomento do transporte público e da viagem partilhada nos âmbitos metropolitanos da Corunha, Ferrol, Vigo, Pontevedra, Santiago de Compostela, Lugo e Ourense, como de incidência supramunicipal, para os efeitos previstos pela Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e pelo Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal».
Assim mesmo, em cumprimento do estabelecido no artigo 25 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; nos artigos 6 e 13 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunipal; na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; e na Lei 6/2007, de 11 de maio, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e do litoral da Galiza, submete para os efeitos e durante os prazos que logo se precisam a seguinte documentação:
– Plano sectorial de aparcadoiros disuasorios ligados ao fomento do transporte público e da viagem partilhada nos âmbitos metropolitanos da Corunha, Ferrol, Vigo, Pontevedra, Santiago de Compostela, Lugo e Ourense, e o seu relatório de sustentabilidade ambiental: submetem-se a informação pública e a consultas pelo prazo de dois meses contados a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunipal; e da Lei 6/2007, de 11 de maio, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e do litoral da Galiza.
Durante o prazo referido qualquer pessoa poderá examinar a anterior documentação em horário de escritório tanto nas dependências da Direcção-Geral de Mobilidade –situadas no polígono das Fontiñas, Área Central, s/n em Santiago de Compostela–, como nos escritórios do Serviço de Mobilidade da respectiva xefatura territorial:
– A Corunha, na rua Presidente da Câmara Pérez Ardá, 4 (estação rodoviária),
– Lugo, no turno da Muralha, 70 (edifício administrativo da Xunta de Galicia),
– Ourense, na rua Valente Docasar, 2 baixo, e
– Pontevedra, na rua Fernández Ladreda, 43, 1º, 4º (edifício administrativo da Xunta de Galicia), e apresentar ante a Direcção-Geral de Mobilidade ou ante a xefatura territorial correspondente as alegações, documentos e justificações que julgue pertinentes. Assim mesmo, a documentação poderá consultar na página web da Direcção-Geral de Mobilidade http://www.cmati.xunta.es/mobilidade
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2012
Miguel Rodríguez Bugarín
Director geral de Mobilidade