O artigo 4 do Decreto 1/1991, de 11 de janeiro, pelo que se regula a concessão da Medalha da Galiza, modificado pelo Decreto 215/2003, de 3 de abril, estabelece as medalhas que, anualmente, se poderão outorgar nas suas diferentes categorias.
Tendo em conta o previsto no artigo antes indicado, o Governo galego está com a vontade de outorgar-lhe a sua mais alta distinção à entidade e à pessoa que se indicam a seguir.
Portanto, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de julho de dois mil doce,
DISPONHO:
Conceder a Medalha de Ouro da Galiza a:
– Javier López López, a título póstumo.
– Rodrigo Maseda Lozano, a título póstumo.
– José Antonio Villamor Vázquez, a título póstumo.
– Milladoiro.
– Real Academia de Medicina e Cirurgia da Galiza.
Santiago de Compostela, doce de julho de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça