Depois de tentar notificar-lhe a Esmader Madera, S.L. no endereço que consta no expediente (rua Ribadeo, 18, entresollado, 27002 Lugo) a resolução do director geral de Agader de 7 de junho de 2012, sobre o início do procedimento de reintegro do expediente D07-31210-0285, e sendo devolvida pelo serviço de Correios, publica-se este anúncio para cumprir o estabelecido no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Em consequência, notifica-se-lhe que, de conformidade com a resolução citada, se inicia o procedimento para que Esmader Madera, S.L. reintegre a quantidade que percebeu indevidamente para o projecto D07-31210-0285 com um custo de 64.000 €.
Assim mesmo, notifica-se-lhe que a interessada dispõe de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte a aquele em que se publique este anúncio no Diário Oficial da Galiza, para apresentar as alegações ou documentos que julgue oportunos e que a resolução citada está à sua disposição na Agência Galega de Desenvolvimento Rural-Agader (A Barcia, 56, Laraño. 15897 Santiago de Compostela).
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2012
Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Agência Galega de Desenvolvimento Rural