Biruxes, S.L. solicitou desta Câmara municipal licença autárquica para café bar e restaurante de um garfo, que se situará na avda. do Vale 10-baixo, freguesia de Lourenzá; e cumprindo o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, em que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete à informação pública pelo período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no BOP e no DOG– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Lourenzá, 21 de junho de 2012
Vidal Martínez-Sierra López
Presidente da Câmara