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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 11 de julho de 2012 Páx. 27848

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Redondela

ANÚNCIO de licitación para contratar a concessão da gestão do Centro de Desportos Aquáticos de Chapela.

Aprovado pelo Pleno em sessão ordinária celebrada o dia 28 de junho de 2012 o prego de cláusulas administrativas particulares (PCAP) e prescrições técnicas (PPT) que regerão na licitación, mediante procedimento aberto, para contratar a concessão da gestão do Centro de Desportos Aquáticos em Chapela, faz-se público para efeitos de apresentação de proposições e ofertas pelos licitadores interessados o seguinte anúncio:

1. Entidade que adjudica: organismo: Câmara municipal de Redondela. Dependência: Serviço de Contratação.

2. Objecto do contrato: a gestão do CDA de Chapela propiciando, com as dotações de equipamentos, maquinaria e mobiliario que sejam necessárias, a prestação dos serviços associados à citada instalação no âmbito dos desportos aquáticos, ximnasio e outras actividades complementares, se for o caso.

Lugar de execução: Chapela, Redondela (Pontevedra).

Duração da concessão: 15 anos a partir do dia seguinte à formalización do contrato, que poderá prorrogar-se ata o prazo máximo legal, 25 anos.

3. Tramitação e procedimento.

Tramitação: ordinária.

Procedimento: aberto.

4. Garantia provisoria: 15.000,00 euros.

5. Garantia definitiva: 300.000 euros.

6. Obtenção da documentação e informação: Escritório de Contratação da Câmara municipal de Redondela (planta baixa da Casa da Câmara municipal, Alfonso XII, 2, Redondela, telefone (986) 40 03 00, fax (986) 40 38 94, correio electrónico contratacion@redondela.es).

Data limite para solicitar documentação: ata o dia de finalización do prazo de apresentação de proposições.

7. Requisitos específicos do contratista: habilitação de solvencia do modo requerido na cláusula 13.2 do PCAP.

8. Apresentação de ofertas: 26 dias naturais a partir da publicação do último dos correspondentes anúncios no DOG, BOP ou perfil do contratante (www.redondela.es). Documentação: a exixida na cláusula 13 do prego de cláusulas administrativas.

Lugar de apresentação: Registro Geral da Câmara municipal de Redondela ou por correio na forma legalmente determinada ao endereço rua Alfonso XII, 2, 36800 Redondela, ata as 13.30 horas do último dia de prazo. Se o último dia for sábado ou domingo, o prazo rematará o imediato dia hábil seguinte. Quando a documentação seja enviada por correio, o empresário deverá justificar a data de imposición do envio no escritório de correios e anunciar ao órgão de contratação a remisión da oferta mediante télex, fax (986 40 38 94) ou telegrama no mesmo dia.

9. Abertura das ofertas.

Data e hora: 14.00 horas do quinto dia hábil (não sábado) seguinte ao do remate de dito prazo (excepto que falte alguma proposição por receber, caso em que se fixará um novo prazo depois de aviso no perfil do contratante).

10. Critérios de valoração das ofertas:

1. Critérios objectivos de aplicação automática.

a) Oferta para a execução, a cargo do concesionario e no prazo máximo de dois anos desde a formalización do contrato, de melhoras ou obras complementares nas instalações objecto de concessão: até 50 pontos. As ditas melhoras ou obras referir-se-ão a:

1. Piscina de crianças ou spa: 25 pontos.

2. Urbanização do contorno: 15 pontos.

3. Pista de pádel: 10 pontos.

As suas características técnicas mínimas definem-se no anexo V do PCAP.

b) Canon anual oferecido por riba do mínimo previsto no PCAP: até 10 pontos.

2. Critérios dependentes de um julgamento de valor.

a) Plano de gestão: avaliar-se-á até 30 pontos, em função dos seguintes critérios:

• 15 pontos: qualidade da oferta para a gestão e manutenção do CDA, oferta de serviços, equipamentos, modalidades de acesso e previsão de utentes, impartición de cursos aos possíveis utentes, plano de qualidade, racionalidade do plano de gestão.

• 15 pontos: estrutura de tarifas.

b) Fiabilidade do plano económico-financeiro, até 10 pontos.

11. Gastos de anúncios: pela conta do adxudicatario ata um máximo de 2.500,00 €.

12. Modificação da concessão: o órgão de contratação poderá acordar, quando o interesse público o exixa, a modificação da concessão, se concorrem as circunstâncias do artigo 219 do TRLCSP, assim como a sua ampliação ou a realização de obras complementares directamente relacionadas com o objecto da concessão durante a vixencia desta, procedendo-se, se for o caso, à revisão do plano económico-financeiro com o objecto de acomodá-lo às novas circunstâncias.

13. Página web para obtenção de informação: www.redondela.es

Redondela, 28 de junho de 2012

Javier Bas Corugeira
Presidente da Câmara