Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 11 de julho de 2012 Páx. 27823

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de junho de 2012 pela que se notifica a incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/87/2011 e a ordem de suspensão de obras ditada no expediente IU3/88/2011, devolvidas pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A inspectora urbanística acordou o 4 de junho de 2012 dar deslocação a Marcial González Vigo do acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/87/2011 e da ordem de suspensão de obras ditada no expediente IU3/88/2011, em relação com as actividades realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes em parcelación urbanística e construção de onze edificacións com tipoloxía de habitação unifamiliar e construções auxiliares, no lugar de Duancos, na parcela 6 do polígono 227, no termo autárquico de Castro de Rei.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal da deslocação de ambos os acordos, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notificam ao interessado os citados acordos.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da deslocação dos acordos que se notificam está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Em relação com o acordo de incoación, o interessado dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Em relação com a ordem de suspensão de obras, informa-se que esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística