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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 11 de julho de 2012 Páx. 27779

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de maio de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública o projecto modificado-II do parque eólico singular de Melón, que se desenvolverá na câmara municipal de Melón (expediente IN661A 2005/24-3 A.T.).

1. Alcance da informação pública; legislação.

Submete-se a informação pública a solicitude apresentada pela câmara municipal de Melón de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução do parque eólico singular de Melón, que se situará no contorno do lugar de Porto dos Campos, câmara municipal de Melón.

A legislação que basicamente é aplicável para os efeitos anteriores é a seguinte: Decreto 302/2001, de 25 de outubro, pelo que se regula o aproveitamento da energia eólica na Comunidade Autónoma da Galiza, de aplicação ao expediente pelo assinalado na disposição transitoria quarta da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG de 29 de dezembro); Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico; Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica e Real decreto 661/2007, de 25 de maio, que estabelece o regime especial de produção eléctrica; assim como o Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos.

2. Características básicas do projecto modificado II.

a) Peticionario: câmara municipal de Melón.

b) Denominação: parque eólico singular de Melón.

c) Situação: lugar de Porto dos Campos da dorsal A Cabana, estribacións da serra do Suído; câmara municipal de Melón.

d) Empresa concesssionário: Eofuz, S.L. CIF: B-27332493.

Castro de Marzá, s/n, 27200 Palas de Rei (Lugo).

e) Coordenadas poligonais, em unidades UTM, da área de incidência energética afectada e da posição do único aeroxerador:

Superfície de claque aproximada: 3,7 há.

Ponto 1 (561.700, 4.680.250); ponto 2 (561.850, 4.680.250).

Ponto 3 (561.850, 4.680.000); ponto 4 (561.700, 4.680.000).

AG01. X: 561.802; Y: 4.680.132.

Potência admitida a trâmite: 1,5 mW.

f) Finalidade: produção de energia eléctrica a partir da energia eólica.

g) Dados técnicos:

• Aeroxerador de 1.500 kW (1 unidade) de Vensys, mod. Vensys 77.

• Produção neta prevista (2.507 h. eq. anuais): 3,760 GWh.

• C.T. que se vão instalar na torre do aeroxerador, de 2.000 kVA e r/t 0,690/20 kV, com os elementos de protecção e auxiliares necessários.

• Linha eléctrica subterrânea de evacuação, a 20 kV, com 75 m de comprimento em motorista tipo R.H.Z.1 12/20 3×1×150 mm2, até o passo soterrado a aéreo.

• Linha eléctrica aérea, a 20 kV, de 4.514 m até centro de protecção e medida para conexão com a rede da empresa distribuidora no Burgo-Melón (projecto à parte com tramitação singularizada).

• Sistemas de controlo e supervisão.

h) Orçamento: 2.248.220,62 €.

3. Estudo ambiental.

As medidas protectoras e correctoras figuram no projecto apresentado, devendo observar-se também aquelas outras impostas a este parque eólico pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental no seu relatório do 4.5.2012, no que se isenta a este projecto do trâmite de avaliação de impacto ambiental.

4. Alegações.

Os interessados e os seus representantes podem examinar o expediente nos escritórios desta chefatura territorial, rua Curros Enríquez, nº 1, 3º de Ourense, e apresentar, de ser o caso, as alegações que acreditem oportunas no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação deste anuncio.

Ourense, 31 de maio de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense