Para os efeitos previstos no artigo 46 bis da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:
Peticionario: Repsol Butano, S.A., com endereço para efeitos de notificações na rua Enrique Marinhas, 36, 2º andar, local 1, 15009 A Corunha.
Antecedentes: o 23.11.2012 a empresa Repsol Butano, S.A. apresentou solicitude de autorização administrativa para a distribuição de gás propano canalizado no polígono industrial do Corgo, acompanhada do preceptivo projecto.
Ante esta solicitude, o 30.12.2011 esta direcção geral resolveu iniciar o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa, para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril. Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 25.1.2012 e durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram outras solicitudes em concorrência. Em consequência, procede continuar com o procedimento de outorgamento de autorização administrativa solicitada pela empresa Repsol Butano, S.A.
O 20.1.2012 a empresa Repsol Butano, S.A. completou a sua solicitude inicial de autorização administrativa, com a solicitude de aprovação do projecto de execução.
Objecto da petição: autorização administrativa e aprovação do projecto de execução para a distribuição de gás propano canalizado no polígono industrial do Corgo (Lugo), de conformidade com o projecto apresentado para o efeito intitulado projecto de armazenamento e distribuição de GLP mediante depósito aéreo de 49.500 litros com previsão de ampliação (A-120) para dar serviço ao polígono industrial do Corgo.
Descrição das instalações:
A infra-estrutura gasista para a subministración de gás canalizado ao polígono industrial do Corgo compõem-se de: estação de armazenamento de GLP e rede de distribuição de GLP.
– A estação de GLP instalará na parcela nº 38, situada ao sudoeste do polígono e com acesso rodado desde a rotonda, que conta com uma superfície de 1.258 m2 e dos que se utilizarão 853,90 m2 para a estação. A estação está composta por um depósito de superfície (aéreo) com uma capacidade de 49,5 m3.
– A rede de distribuição desenhar-se-á para média pressão B (0,4 bar < P < 4 bar), estará formada por tubaxe de polietileno PE 80, SDR 11 e em diámetro de 90 mm, e terá um comprimento de 1.378 m.
Área de autorização: a solicitude de autorização administrativa afecta o polígono industrial do Corgo, na câmara municipal do Corgo da província de Lugo.
Orçamento: o orçamento de execução material ascende à quantidade de sessenta mil cento sessenta e um euros (60.161,00 €).
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de 20 dias a partir da data de publicação desta resolução, podendo examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, edifício administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela, assim como na Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, turno da Muralha, 70.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2012
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas