O 9 de maio de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2012008TA-OU, a Rubén Cid Pousa DNI 34999512K. Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992 de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Rubén Cid Pousa DNI 34999512K, o dito acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 20 de junho de 2012
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: 2012008TA-OU.
Denunciado: Rubén Cid Pousa.
Documento de identificação: 34999512K.
Último endereço conhecido: avda. de Celanova, 59-2º C, A Valenzá, 32890 Barbadás (Ourense).
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: artigos 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).