Primeiro. O 13 de abril de 2012 publicou-se no DOG a nova Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, que vigorou o 14 de abril de 2012, a qual, no seu artigo 92, dispõe:
1. O Comité Galego de Justiça Desportiva estará integrado por uma presidenta ou por um presidente e quatro vogais, todos eles licenciados em direito. Designar-se-ão, igualmente, dois suplentes para os supostos de vagas, doença ou ausência.
2. A nomeação dos membros do Comité Galego de Justiça Desportiva realizá-lo-á o órgão da Administração autonómica competente em matéria desportiva. Na sessão constitutiva do órgão eleger-se-á uma presidenta ou um presidente.
Segundo. A disposição derrogatoria única da nova Lei 3/2012 estabelece que ficam derrogadas quantas disposições de igual ou inferior rango se oponham ao disposto nesta lei e especialmente, a Lei 11/1997, de 22 de agosto, geral do desporto da Galiza, e a sua normativa de desenvolvimento.
Por sua parte, a disposição adicional segunda estabelece: «os órgãos administrativos de nova criação que se prevêem nesta lei e a adaptação a esta dos existentes (caso do CGXD) produzirá no prazo de um ano contado desde a vigorada desta lei».
Deste modo, faz-se necessária a adaptação do Comité Galego de Justiça Desportiva e deve-se proceder à nomeação de novos membros deste consonte o disposto por ela.
Por todo o exposto, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Nomear como membros titulares do Comité Galego de Justiça Desportiva a:
Miguel Juane Sánchez.
Cristina Pedrosa Leis.
Mª Dores Rodríguez Rodríguez.
Ángel Luís Rebolledo Varela.
Rafael Tem-a Núñez.
Segundo. Nomear como membros suplentes do Comité Galego de Justiça Desportiva a:
Mª Teresa Álvarez Villaverde.
Miguel Meleiro Vázquez.
Terceiro. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposición no prazo de um mês ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2012
Por desconcentración (Decreto 325/2009)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte