Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27583

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2012, pela que se convocam determinadas acções formativas dirigidas ao pessoal ao serviço das administrações locais da Galiza para o ano 2012.

Aprovado o Plano interadministrativo de formação contínua da Fegamp para o ano 2012 pela Comissão Geral de Formação Contínua, e pela Mesa de Formação (Fegamp-centrais sindicais) e ao amparo do convénio de colaboração entre a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a Federação Galega de Municípios e Províncias e a Escola Galega de Administração Pública para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, assinado o 25 de maio de 2012; e ao ser necessário que se faça pública a sua iniciação e desenvolvimento,

RESOLVEMOS

Convocar os cursos do Plano interadministrativo de formação contínua da Fegamp para o ano 2012. As bases, características e conteúdo desta convocação são os detalhados nos anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2012

Norberto Uzal Tresandí Eduardo Ramonde Rodríguez Pablo Figueroa Dorrego
Director geral de Secretário geral da Federação Director da Escola
Administração local Galega de Municípios e Províncias Galega de Administração
Pública

ANEXO I
Bases gerais

Primeira. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nestes cursos apresentará coberta em todas as epígrafes que corresponda, a instância, segundo o modelo oficial adjunto. E obrigatório cobrir todos os campos e qualquer ficha incompleta será considerada nula.

Serão excluídas todas aquelas inscrições que sejam apresentadas fora de prazo.

No caso dos cursos que tenham lugar dentro do horário laboral é obrigatória a assinatura do superior xerárquico, presidente da Câmara ou presidente assim como o ser da entidade local, este último é obrigatório em todos os casos.

2. A falsidade ou ocultación dos dados essenciais para a selecção dos aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso e impossibilitar o infractor para participar noutras acções formativas durante a execução do presente plano.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Aqueles cursos que, uma vez rematado o prazo, não cobrissem as vagas oferecidas, manter-se-ão abertos. No momento de completar-se fechar-se-á a inscrição e anunciará na página da Fegamp, no curso correspondente. O aluno pode solicitar um máximo de três e indicará a ordem de preferência, que se poderá ter em conta à hora da concessão de cada acção formativa.

Uma vez feita a selecção, 15 dias antes do começo de cada curso, publicará na web da Fegamp uma listagem provisória de admitidos com o nome e número da acção formativa, ademais enviar-se-á um correio electrónico aos alunos seleccionados. O solicitante terá que confirmar a sua assistência ou renúncia, como mas tardar 10 dias antes do começo do curso, mediante correio electrónico: formacion.continua@fegamp.org ou chamando ao Departamento de Formação Contínua (981 55 59 99). Também, no caso de cursos em linha, terá que remeter por correio electrónico o seu consentimento para poder facilitar-lhe aos formadores os seus dados pessoais.

A listagem definitiva de alunos admitidos naqueles cursos que se realizem em Santiago de Compostela, tanto em modalidade em linha coma pressencial, publicará na web da Fegamp oito dias antes de começá-lo curso, com o horário e lugar de realização, se se trata de cursos pressencial. Também se lhes enviará um correio electrónico aos alunos admitidos informando da data de começo do curso.

Se uma pessoa não renúncia ao curso e não assiste será penalizada, à hora de fazer sucessivas selecções, já que prejudicaria as pessoas que ficam em lista de espera.

A informação dos alunos admitidos nos cursos descentralizados, é dizer, aqueles que tenham lugar em Lugo, Ourense ou Pontevedra dentro do Plano de formação contínua da Fegamp, é o próprio departamento de formação de cada deputação o que pode proporcioná-la. Também a pessoa que esteja interessada em saber se está ou não admitida pode chamar ao Departamento de Formação onde se vá desenvolver o curso que solicitou.

Os telefones são os seguintes:

– Departamento Formação Fegamp: 981 55 59 99 (cursos que se realizarão em Santiago).

– Departamento Formação Lugo: 982 26 00 28 (cursos que se realizarão em Lugo)

– Departamento Formação Ourense: 988 38 51 18 (cursos que se realizarão em Ourense).

– Departamento Formação Pontevedra: 986 80 41 10 (cursos que se realizarão em Pontevedra).

4. A documentação dirigirá ao presidente da Fegamp por qualquer e só uma das três vias:

– Fax: 981 56 52 03

– Correio postal: rua Varsovia, 4C 6ª planta-Área Central. 15707 Santiago de Compostela.

– Apresentação directa: Registro Geral da Fegamp. Santiago de Compostela.

Segunda. Acesso às acções formativas

1. Os cursos estão dirigidos ao pessoal que realiza as suas funções no âmbito da Administração local e que cumpra os requisitos específicos exigidos na descrição das acções formativas.

A selecção dos alunos participantes em cada curso reger-se-á pelos seguintes critérios:

– 1.1. Solicitude do curso o ano anterior e ficar excluído dele, sempre que cumpra o ponto 1.2

– 1.2. Relação directa entre as tarefas que realiza o solicitante com a matéria objecto do curso.

– 1.3. Grupo o nível do solicitante com relação ao exixido no curso solicitado.

– 1.4. Ter-se-á em conta a antigüidade, e como tal percebe-se o ano de ingresso na Administração.

– 1.5. Priorizarase a selecção de um aluno por câmara municipal procurando que estejam representados o maior número de câmaras municipais. Se ficam vagas vacantes seguir-se-ão os critérios anteriores.

– 1.6. Ordem de chegada da ficha de inscrição (sempre que chegue em prazo).

2. Reservar-se-á 5% do número de vagas para trabalhadores com deficiência, em cumprimento com o disposto no artigo 11 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência. Incorpora-se como critério de valoração na participação nos cursos de formação de empregados públicos estar afectado por uma deficiência com um grau de minusvalidez igual ou superior a 33%. A selecção efectuar-se-á por separado do turno geral, e incorporar-se-ão a esta todas as vaga que fiquem sem solicitantes.

3. No caso dos cursos em linha dar-se-á importância a situações concretas que possam conciliar a vida laboral e familiar, de maneira que aquelas pessoas que tenham ao seu cargo filhos menores de 14 anos, devidamente acreditado, terão prioridade, sempre que cumpram os outros critérios de selecção.

É necessário que na ficha de inscrição figure o correio electrónico que se vai utilizar, para a realização de cursos em linha ou de teleformación, e para poder enviar comunicações e informação aos candidatos.

Terceira. Assistência e certificação de participação

É obrigatória a assistência a todas as sessões dos cursos pressencial. Toda inasistencia deverá ser devidamente justificada por o/a interessado/a, sem que possa exceder 10% das horas lectivas programadas para o curso. Uma inasistencia superior a 10% ainda que seja justificada, impedirá a expedição do certificar.

No caso dos cursos em linha, é também obrigatória a assistência à sessão pressencial daqueles que assim o requeiram. Se o aluno não se apresenta será excluído imediatamente e não poderá fazer o curso.

Os diplomas enviar-se-ão por correio postal à câmara municipal correspondente e irão acompanhadas de uma cópia que deve ser remetida de volta à Fegamp com o nome, DNI e assinatura do titular. De não receber a cópia ter-se-á em conta em futuras convocações na concessão dos cursos.

Quarta. Modificações

A Fegamp poderá modificar o desenvolvimento e os conteúdos do curso com o objecto de adaptar às necessidade da Administração e as continxencias que possam surgir.

ANEXO II
Quadro resumo de acções formativas

Denominação acções formativas

Edic

Nº participantes

Nº horas

Lugar realização

Edição

Total

Edição

Total

1

Urbanismo: legislação, planeamento e edificación

1

20

20

12

12

Pontevedra

2

Gestão de equipas de trabalho em entidades de serviços sociais

1

20

20

20

20

Pontevedra

3

Orçamentos locais

1

20

20

12

12

Pontevedra

4

Jurisdição contenciosa

1

20

20

12

12

Pontevedra

5

Responsabilidade patrimonial

1

20

20

12

12

Pontevedra

6

Novas perspectivas do protocolo na Administração

1

20

20

12

12

Pontevedra

7

Contratação administrativa: o novo texto refundido da Lei de contratos do sector público

2

20

40

12

24

Pontevedra

8

Oficina de criatividade e inovação

1

15

15

20

20

Lugo

9

Sistema institucional, o ordenamento jurídico e a estrutura institucional da União Europeia. Em linha

1

30

30

30

30

Ourense

10

Nível básico de prevenção de riscos laborais na construção

1

20

20

30

30

Ourense

11

Técnico em serviços sociocomunitarios: desenvolvimento local e emprego. Em linha

1

50

50

40

40

Santiago

12

Agente de igualdade de oportunidades. Em linha

1

50

50

75

75

Santiago

13

Lei orgânica de protecção de dados de carácter pessoal nas administrações públicas. Em linha

1

50

50

30

30

Santiago

14

Procedimento administrativo nas administrações publicas. Nível avançado. Em linha

1

50

50

30

30

Santiago

15

O endebedamento local e a gestão orçamental

1

20

20

25

25

Santiago

16

Oficina de subvenções no âmbito local

1

20

20

25

25

Santiago

17

Redes sociais e Administração local

1

15

15

20

20

Santiago

18

Actividades de promoção, gestão e difusão de banda desenhada nas bibliotecas públicas. Em linha

1

25

25

20

20

Santiago

19

Legislação do solo, urbanismo e território

1

15

15

25

25

Santiago

20

Técnicas de gestão de equipas de trabalho em entidades de serviços sociais

1

15

15

20

20

Santiago

21

Formas de prestação, contratação, controlo e avaliação dos serviços locais

1

20

20

21

21

Santiago

22

Novidades na Lei de contratos do sector público. Em linha

1

50

50

30

30

Santiago

23

Fundos europeus e gestão internacional. Em linha

1

20

20

80

80

Santiago

24

Incidência da reforma laboral nas administrações públicas. Em linha

1

50

50

30

30

Santiago

25

Mediacion familiar na atenção às pessoas dependentes. Em linha

1

50

50

30

30

Santiago

Totais...............................................................

26

725

685