Advertido erro na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 126, de 3 de julho, é preciso fazer a oportuna correcção:
Na página 26389, no artigo 3, ponto 2, onde diz: «...e terão que ser certificar com anterioridade ao remate desse prazo de execução.», deve dizer: «....e terão que ser certificar com anterioridade ao remate do prazo de solicitude da ajuda a que faz referência esta ordem».