Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha faço saber que nos autos registados com o nº 1421/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do tenor literal seguinte:
«Auto.
A Corunha, 18 de junho de 2012.
Antecedentes de facto.
Único. O dia 22 de março de 2012 ditou-se sentença no presente procedimento.
Depois de ser apreciado a comissão de um erro de facto na redacção da resolução de referência, é preciso levar a cabo a emenda deste.
Parte dispositiva.
Que devo acordar e acordo a esclarecimento da sentença de 22 de março de 2012 ditada no presente procedimento no significado seguinte:
Que no encabeçamento desta se inclua, a seguir da empresa Aplicados y Cantería do Norte, S.L., em qualidade de demandada, a administração concursal da empresa Aplicados y Cantería do Norte, S.L., e isso com manutenção inalterado do resto do seu conteúdo.
Contra este auto não cabe recurso nenhum.
Assim o acorda, manda e assina Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço».
E para que sirva de notificação a Aplicados y Canteiras do Norte, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 20 de junho de 2012
A secretária judicial