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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27654

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 25 de junho de 2012, da Direcção-Geral de Comércio, pela que se notifica a resolução que declara a improcedencia do direito ao cobramento da subvenção concedida a VRT Horse Riding, S.L. correspondente ao expediente IN515B-2011-173.

O 22 de maio de 2012, o secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria, por delegação do conselheiro, ditou a resolução pela que se declara a improcedencia do direito ao cobramento da subvenção concedida a VRT Horse Riding, S.L. ao amparo da Ordem de 10 de novembro de 2011, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a empresas galegas do sector têxtil-moda-confecção para a realização de actuações e estratégias de promoção e internacionalización, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013 e se procede à sua convocação para o ano 2011, correspondente ao expediente IN515B-2011-173.

Uma vez tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática no último endereço conhecido para os efeitos de notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por esta cédula notifica-se-lhe a resolução antes referida a João Carlos Bento Domingues, em nome e representação de VRT Horse Riding, S.L.

O interessado pode recolher a correspondente notificação mediante comparecimento nas dependências da Direcção-Geral de Comércio da Conselharia de Economia e Indústria (edifício administrativo São Caetano, s/n, bloco 5º-3ª planta), no prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.

Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor, se é o caso, recurso potestativo de reposição, ante a Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza na Corunha, no prazo de dois meses contados desde as mesmas datas antes assinaladas.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2012

María Nava Castro Domínguez
Directora geral de Comércio