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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27643

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2012/142-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição da autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204. 36207 Vigo.

Denominación: modificado L.M.T.S., C.T. e R.B.T. Carramal II.

Situação: Pontevedra.

Descrições técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV com motorista tipo R.H.Z.1. de 646 metros de comprimento, com origem na L.M.T. existente MUR 801 (Vilaboa-Pontevedra 1) e final no C.T. projectado Carramal II. Centro de transformação de 160 kVA, R.T. 20 kV/400-230 V, situado no Carramal, Salcedo, Pontevedra. Rede de baixa tensão de 17 metros com origem no C.T. projectado.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 14 de junho de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1:

Município: Pontevedra; lugar: A Codeseira; cultivo: vinha; referência catastral 36900A055001080000QO; titular: herdeiros de Hermosinda Lage Perón (rpte. Rosa Vázquez Lage); endereço: Cabanas nº 12, Salcedo, 36143 Pontevedra; claque: 13,74 m2 de solo para o centro de transformação.

Prédio 2:

Município: Pontevedra; lugar: A Codeseira; cultivo: vinha; referência catastral 36900A055001090000QK; titular: Ángel Lage Juncal; direcção: rua Ilha de Toralla, nº 1, A Caeira, 36005 Poio; claque: 14,33 m2 de solo para o centro de transformação.