Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27446

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 27 de junho de 2012 de aprovação definitiva da modificação pontual número 4 das normas subsidiárias de planeamento da câmara municipal de Soutomaior, no contorno da casa da câmara municipal.

A Câmara municipal de Soutomaior achega o supracitado projecto de modificação pontual para a sua aprovação definitiva, conforme os artigos 85.7 e 94.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Soutomaior dispõe, actualmente vigentes, de normas subsidiárias de planeamento autárquica, aprovadas definitivamente o 14.11.1989.

2. Neste âmbito iniciou-se a tramitação de expediente de modificação pontual número 3 relativa ao contorno da casa da câmara municipal, com relatório do 15.10.2002, ao abeiro do artigo 42.5 da Lei 1/1997, de 24 de março, do solo da Galiza; do 29.10.2002, da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza, para os efeitos do artigo 51 da supracitada Lei 1/1997; e do 8.6.2004, da CPTOPT ao abeiro do artigo 85.1 da LOUG. A Câmara municipal continuou a tramitação ao abeiro do disposto na disposição transitoria primeira da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da LOUG.

3. Consta a emissão de relatórios autárquicos da Secretaria, do 12.2.2004 e do 6.6.2012; do aparellador do 28.6.2004; e da arquitecta autárquica do 6.6.2012.

4. A modificação pontual foi aprovada inicialmente pela Câmara municipal Plena do 12.7.2004. Foi submetida a informação pública durante um mês mediante publicação no DOG do 18.8.2004 e nos jornais La Voz da Galiza dos dias 12.8.2004 e 13.8.2004, e Faro de Vigo dos dias 6.8.2004 e 7.8.2004. Não se apresentaram alegações.

5. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental decide o 4 de maio de 2012 que não é necessário o procedimento integrado de avaliação ambiental estratégica.

6. Relativos à fase de informação pública e consultas emitiram os seguintes relatórios:

– Águas da Galiza, do 1.5.2012.

– Direcção-Geral do Património Cultural, do 25.5.2012.

7. A modificação pontual foi aprovada provisionalmente pelo Pleno na sessão do 8.6.2012.

II. Análise e considerações.

Depois de analisar a documentação achegada pela Câmara municipal de Soutomaior, e vista a proposta que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

1. A modificação tem por objecto a reordenación de um âmbito de 944,75 m2 situados ao lado da Câmara municipal, no solo urbano das NSM de Soutomaior. Este âmbito, de titularidade autárquico, está qualificado actualmente com a ordenança 6 de zonas verdes e espaços livres de uso público (281,74 m2) e com a ordenança 2.2 edificación semi-intensiva de carácter lineal (663,01 m2).

Com a modificação mudam-se 482,20 m2 de parte da ordenança 2.2 e da zona de ordenança 6 ao sistema geral, equipamentos públicos administrativos, e os restantes 462,55 m2 da ordenança 2.2 passam a ser de ordenança 6.

2. O projecto justifica a necessidade de alargar as dependências autárquicas num espaço contiguo ao edifício existente, para o qual é necessário deslocar a zona verde, mantendo a sua posição de continuidade em relação com a sede autárquica.

Com a nova ordenação incrementa-se em 663,01 m2 a superfície destinada a zonas verdes e a equipamentos no solo urbano de Soutomaior. O aumento de dotações públicas pode incluir-se entre as razões do artigo 94.1 da LOUG e portanto fundamenta o interesse público.

3. Na ordenação vigente a zona verde é de 281,74 m2, com forma triangular, ao lado da Câmara municipal. Com a nova ordenação, a zona verde é de 462,55 m2, com forma de L, também situada ao lado do equipamento administrativo.

4. Em relação com a proposta do expediente de modificação número 3 relativa ao contorno da casa da câmara municipal, com relatório da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza do 29.10.2002, é preciso assinalar que se incrementa a superfície destinada a zona verde e que tem acesso desde a via.

5. Em relação com o anterior, este documento obteve o preceptivo relatório favorável prévio da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza em sessão de 20 de junho de 2012.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

III. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede, resolve-se:

1º. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual número 4 das normas subsidiárias de planeamento da câmara municipal de Soutomaior, no contorno da casa da câmara municipal, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

2º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

3º. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

4º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas