O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 31 de maio de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano Geral de Ordenação Autárquica para a ampliação do cemitério de São Xulián do de Carvalhal (equipamento religioso R.05.1), segundo o projecto formulado pelo arquitecto Alfredo Varela Nogueira, apresentado com data de 16 de maio de 2012.
b) Submeter o acordo a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios no tabuleiro de edictos da câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza, e em dois jornais dos de maior difusão na província. Durante o citado período, o expediente estará à disposição de calqueira pessoa que deseje examinar com o objecto da apresentação das alegações que se julguem pertinentes.
c) Dar audiência às câmaras municipais limítrofes, simultaneamente e durante o mesmo prazo da informação pública, e solicitar das administrações públicas competentes os seguintes relatórios sectoriais previstos pela legislação sectorial do Estado e da Comunidade Autónoma da Galiza:
– Direcção-Geral do Património Cultural (por aplicação do previsto no artigo 54 do Decreto 134/1998, de 23 de abril, sobre polícia sanitária mortuoria, e por existirem elementos catalogados no âmbito da modificação, C-12 e E-27).
– Conselharia de Sanidade (sobre cumprimento da normativa sanitária vigente que possa condicionar a ampliação projectada).
– Comissão Superior de Urbanismo da Galiza (por afectar a modificação terrenos qualificados no plano vigente como zona livre pública artigo 94.4 da LOUG).
O presente acordo determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial.
Durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2012
Ángel Currás Fernández
Presidente da Câmara