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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2012 Páx. 27422

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) para a ampliação do cemitério de São Xulián do Carvalhal (equipamento religioso R.05.1).

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 31 de maio de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano Geral de Ordenação Autárquica para a ampliação do cemitério de São Xulián do de Carvalhal (equipamento religioso R.05.1), segundo o projecto formulado pelo arquitecto Alfredo Varela Nogueira, apresentado com data de 16 de maio de 2012.

b) Submeter o acordo a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios no tabuleiro de edictos da câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza, e em dois jornais dos de maior difusão na província. Durante o citado período, o expediente estará à disposição de calqueira pessoa que deseje examinar com o objecto da apresentação das alegações que se julguem pertinentes.

c) Dar audiência às câmaras municipais limítrofes, simultaneamente e durante o mesmo prazo da informação pública, e solicitar das administrações públicas competentes os seguintes relatórios sectoriais previstos pela legislação sectorial do Estado e da Comunidade Autónoma da Galiza:

– Direcção-Geral do Património Cultural (por aplicação do previsto no artigo 54 do Decreto 134/1998, de 23 de abril, sobre polícia sanitária mortuoria, e por existirem elementos catalogados no âmbito da modificação, C-12 e E-27).

– Conselharia de Sanidade (sobre cumprimento da normativa sanitária vigente que possa condicionar a ampliação projectada).

– Comissão Superior de Urbanismo da Galiza (por afectar a modificação terrenos qualificados no plano vigente como zona livre pública artigo 94.4 da LOUG).

O presente acordo determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial.

Durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2012

Ángel Currás Fernández
Presidente da Câmara