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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2012 Páx. 27389

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2012, do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pela que se resolve o expediente de classificação de montes desta província 1/2011.

Para os efeitos previstos no artigo 28 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 11 de junho de 2012 na sala de juntas da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, baixo a presidência do chefe territorial, e com a assistência dos vogais Miguel Zela González, David Díaz Losada, José Antonio Rojo Fernández e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:

– Expediente número: 1/2011.

Denominación: da Lagoa e Coto do Faro (ampliação).

Comunidade proprietária: vizinhos da freguesia de Nois.

Câmara municipal: Foz.

Superfície: 2 hectares, 24 áreas e 14 centiáreas.

Estremas:

Da Lagoa:

Parcela nº 1, polígono 40, parcela 946:

Norte: monte vicinal em mãos comum da Lagoa e Coto do Faro.

Sul: prédio particular da Câmara municipal de Foz (polígono 35, parcela 9004) e pista florestal da Lagoa.

Leste: monte vicinal em mãos comum da Lagoa e Coto do Faro.

Oeste: monte vicinal em mãos comum da Lagoa e Coto do Faro.

Parcela nº 2, polígono 40, parcela 573:

Norte: monte vicinal em mãos comum da Lagoa e Coto do Faro e caminho.

Sul: prédio particular da Câmara municipal de Foz (polígono 35, parcela 9004) e pista florestal da Lagoa.

Leste: prédio particular de María Díaz Hermida (polígono 40, parcela 572).

Oeste: monte vicinal em mãos comum da Lagoa e Coto do Faro e caminho.

Parcela nº 3, polígono 40, parcelas 923, 924, 584:

Norte: prédio particular de Patrocinio Pardo Arias (polígono 40, parcela 833).

Sul: prédio particular de Jesús Regal Legaspi (polígono 40, parcela 583).

Leste: prédios particulares de Dores Regal López (polígono 40, parcela 912) e Jesús Regal Legaspi (polígono 40, parcela 583).

Oeste: monte vicinal em mãos comum da Lagoa e Coto do Faro.

Coto do Faro:

Parcela nº 1, polígono 39, parcela 194:

Norte: monte vicinal em mãos comum da Lagoa e Coto do Faro.

Sul: prédios particulares de Patrocinio Pardo Arias (polígono 39, parcela 193). Antonio Candia Sierra (polígono 39, parcela 195) e Josefa Lorenzo Orol (polígono 39, parcela 163).

Leste: prédios particulares de Josefa Lorenzo Orol (polígono 39, parcela 163) e Câmara municipal de Foz (polígono 39, parcela 9018).

Oeste: monte vicinal em mãos comum da Lagoa e Coto do Faro e prédio particular de Antonio Candia Sierra (polígono 39, parcela 195).

Contra esta resolução, desde a sua notificação ou publicação, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o disposto no artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa, em relação com o artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e o artigo 28 do seu regulamento, modificados os dois preceitos legais pela Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Lugo, 20 de junho de 2012

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo