Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2012 Páx. 27379

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 18 de junho de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se notifica a Resolução de 23 de maio de 2012, ditada no expediente sancionador IN635C 2011/46-4, por infracção administrativa grave em matéria de minas.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica ao titular que no anexo se menciona a resolução de expediente sancionador em matéria de minas por infracção da Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a sua notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e derradeiro de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências do departamento territorial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG de 5 de dezembro).

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2012

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas

ANEXO

Expediente: IN635C 2011/46-4.

Denunciada: Granitos Almansa, S.L.

CIF: B-36963478.

Exploração mineira: Sarmaganta, nº 26.

Endereço: rua Laxes, nº 4.

Localidade: Gondomar.

Preceito infringido: artigos 121.2.d da Lei 22/1973 e 57.b da Lei 3/2008.

Resolução: 23 de maio de 2012.

Sanção: coima de trinta mil um euros (30.001,00 €).