Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Central Eléctrica Sestelo & Cía, S.A.
Domicílio social: r/ Virgen de la Luz 3, baixo. 36860 Ponteareas.
Denominação: L.M.T.A. Maceira-Pinheiro fase I.
Situação: Covelo.
Características técnicas: L.M.T. aérea a 20 kV com motorista LA-110 de 1.278 metros de comprimento, com origem na L.M.T.A. derivación Porrón-Barcia de Mera-Maceira, no apoio existente situado na central de Maceira e final no actual apoio 4ÉS01350 da mesma linha. A instalação está situada em Maceira e Pinheiro. Câmara municipal de Covelo.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 30 de maio de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra