A Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, atribui ao órgão competente em matéria florestal o desenho do operativo de extinção de incêndios florestais através do Plano de Defesa contra Incêndios Florestais (Plano Pladiga) no que se recolhem as necessidades para atingir os objectivos estabelecidos, correspondendo à Conselharia do Meio Rural e do Mar definir as épocas de perigo alto, médio e baixo, que condicionar a intensidade das medidas que se vão adoptar para a defesa do território da Galiza.
Concretamente, esta modificação tem por finalidade dimensionar a estrutura organizativo do pessoal e adecuala às necessidades do Serviço de Prevenção e Defesa Contra Incêndios Florestais (SPDCIF) em época estival, que de forma permanente é declarada como época de alto risco, dando apoio nas tarefas de extinção dos incêndios florestais.
Em consoancia com o anterior, a conselharia competente vem declarando reiteradamente como época de perigo alto de incêndios florestais as datas compreendidas entre o 1 de julho e o 30 de setembro de cada ano, sem prejuízo de outros períodos declarados, ocasionalmente, de alto risco e provocados por condições meteorológicas excepcionais.
Por conseguinte, e de conformidade com o exposto considera-se necessária a criação dos postos de trabalho que se indicam no anexo seguinte da RPT da Conselharia do Meio Rural e do Mar, para prestar serviços: nas emissoras das dependências oficiais, casetas próprias de vigilância nos montes, ou em camiões de extinção próprios, dando apoio ao dispositivo que cada ano se desenhe no SPDCIF e que durante a época de alto risco em época estival presta os seus serviços com maior intensidade durante as 24 horas do dia.
A criação destes postos suporá um incremento de pessoal no SPDCIF durante três meses, na época de Verão de alto risco, produzindo-se a sua incorporação no momento que se estabeleça no planeamento de cada campanha, em função das circunstâncias climatolóxicas concretas, por isso em observações indica-se o seguinte: «Apoio Campanha de Verão Alto Risco».
Em consequência, por proposta da Conselharia do Meio Rural e do Mar, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 5 de julho de 2012, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprova-se a modificação da relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural e do Mar, nos termos que se assinalam no anexo a este acordo.
Segundo. Ordena-se a publicação da mesma no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da sua entrada em vigor o mesmo dia da sua publicação.
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 5 de julho de 2012, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural e do Mar, com a finalidade de cumprir o dito acordo, disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2012
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda