O Pleno da Câmara municipal de Ferrol, na sessão que teve lugar o dia 26 de abril de 2012, aprovou a proposta de resolução das alegações apresentadas em prazo, assim como a aprovação definitiva do Plano parcial de ordenação do sector PP-3-R Põe-te das Cabras, promovido por Carlos Muíño Couce e outros.
Em cumprimento do disposto no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, com data de 22 de maio de 2012 foi remetida à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas uma cópia autenticada de dois exemplares do instrumento de planeamento aprovado definitivamente com os planos e documentos que o integram.
Segundo o disposto no número 2 do artigo citado, o texto íntegro da normativa e as ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província.
Contra o acordo de aprovação definitiva do Plano parcial de ordenação do sector PP-3-R Põe-te das Cabras, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
O que se faz público para geral conhecimento.
Ferrol, 23 de maio de 2012
José Manuel Rey Varela
Presidente da Câmara