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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2012 Páx. 27125

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 5 de julho de 2012 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a realização de actividades de informação, orientação e busca de emprego.

No Diário Oficial da Galiza número 7, de 11 de janeiro, publicou-se a Ordem de 30 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a realização de actividades de informação, orientação e busca de emprego (procedimento TR331A).

A aprovação por parte do Conselho de Ministros do Governo de Espanha, na sua reunião do dia 30 de março, do projecto de Lei de orçamentos gerais do Estado para o ano 2012 supõe a plasmación de um importante esforço no controlo do gasto com o fim de reduzir o déficit público e atingir o objectivo de estabilidade orçamental, com um ajuste de 27.300 milhões de euros.

Este importante ajuste supõe uma redução média de quase 17% na capacidade de gasto dos ministérios e, no caso das políticas activas de emprego implica a redução de 1.557 milhões de euros para este exercício no conjunto do Estado, tanto para o Servicio Público de Emprego Estatal como para os autonómicos.

A ordem de convocação citada, competência da Direcção-Geral de Formação e Colocação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, ditou-se e publicou-se com a correspondente autorização do gasto com base nos créditos contidos na Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, de acordo com as previsões de fundos finalistas facilitadas pelo Servicio Público de Emprego Estatal.

Uma vez aprovada pela Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais, na sua reunião do dia 24 de maio de 2012, a distribuição de fundos em matéria laboral dos orçamentos gerais do Estado para a sua gestão pelas comunidades autónomas no ano 2012 e, em concreto, para A Galiza, em matéria de medidas de políticas activas de emprego, procede realizar o correspondente e necessário ajuste nas diferentes partidas destinadas ao financiamento destas medidas, de conformidade com as normas e previsões da Estratégia espanhola de emprego 2012-2014, aprovada pelo Real decreto 1542/2011, de 31 de outubro, e do Plano anual de política de emprego para 2012.

Por todo o anterior e em coerência com os princípios da política orçamental, que implicam o necessário equilíbrio entre ingressos e gastos, procede, neste momento, efectuar medidas de reaxuste dos créditos financiados com fundos finalistas de emprego autorizados para o financiamento de subvenções e modificar as correspondentes ordens de convocação, neste caso concreto em matéria de informação, orientação e busca de emprego.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Modifica-se o artigo 2. Financiamento, que fica redigido como segue:

«1. O financiamento das ajudas previstas nesta ordem de convocação fá-se-á com cargo aos créditos dos programas: 12.05.322B.460.0 e 12.05.322B.481.0, código de projecto 2012 00666, pelos montantes 1.100.000 e 1.931.500 respectivamente na anualidade 2012 e 440.000 e 772.600 respectivamente na anualidade 2013, correspondentes a fundos finalistas transferidos, e dos programas 12.05.322B.461.0 e 12.05.322B.481.3, código de projecto 2010 00762, pelos montantes de 482.378 e 707.600, respectivamente na anualidade 2012 e 192.952 e 283.040 respectivamente na anualidade 2013, correspondentes a fundos procedentes do Fundo Social Europeu, através do Programa operativo da Galiza 2007-2013 CCI2007ÉS051PÓ004 com um co-financiamento do 80% correspondente ao Fundo Social Europeu e do 20% correspondente à Xunta de Galicia. Todos eles figuram na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012».

Segundo. Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos na Ordem de 30 de dezembro de 2011, para a apresentação de solicitudes nem também não afecta o resto do articulado da dita ordem.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar