De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe de serviço.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura territorial sita na rua Fernández Ladreda, 43, 4ª planta, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 18 de junho de 2012
José Luis Rodríguez Fernández
Chefe de serviço de Pontevedra
ANEXO
Requerimento: RQ-L-2011/012.
Interessado: Xosé Manuel Boullosa Iglesias.