José Antonio Pérez López solicitou desta acaldía licença autárquica para ampliação de corte de vacún, situado no prédio Candos, sito em Acevedo-Castro de Rei (Paradela). Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Paradela, 14 de junho de 2012
O presidente da Câmara